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Freight Forwarders precisam ser capazes de lidar com complexas relações jurídicas, por isso oferecemos o serviço de Auditoria e Estruturação Documental em Direito Marítimo, Aduaneiro e dos Transportes exclusivo e especializado nesse segmento.

 

O objetivo é permitir que a empresa seja capaz de lidar com problemas como cobranças de Demurrage e Detention, Claims e Tratamento de Cargas Abandonadas (no Brasil e no exterior).

Além disso, este bralho visa a aderência da empresa aos padrões regulatórios do mercado, em especial aqueles impostos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

 

As multas aplicávei pela ANTAQ são extremamente pesadas, como veremos abaixo:

Resolução Normativa ANTAQ n.62, de 30/11/2021

 

"Art. 26. Constituem infrações administrativas de natureza leve: I - deixar de dar conhecimento prévio ao embarcador, ao consignatário, ao endossatário ou ao portador do BL, dos riscos envolvidos e de todos os serviços, operações ou disponibilidade a serem contratados, incluindo a especificação dos valores aplicáveis de preços, fretes, taxas e sobretaxas: multa de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (...)"

 

"(...) V - retaliar, discriminar ou recusar o fornecimento de serviço a determinado usuário, exceto, neste último caso, quando enquadrada nas hipóteses do art. 10: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais)."

 

" Art. 27. Constituem infrações administrativas de natureza média: I - utilizar taxa de conversão cambial abusiva, considerados os critérios do art. 5, §§ 1º e 2º: multa de até 100.000,00 (cem mil reais);II - não cumprir os critérios de serviço adequado descritos nesta Resolução, exceto quando a conduta infracional se enquadrar em tipo específico contemplado nesta Resolução: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);III - cobrar preços, fretes, taxas ou sobretaxas que não tenham sido previamente acordados, ou cobrar valores diferentes daqueles previamente acordados, conforme o disposto no art. 4º: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); (...)"

 

" Art. 28. Constituem infrações administrativas de natureza grave: I - operar em desacordo com o termo de autorização, a legislação, as normas regulamentares ou os tratados, convenções e acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, exceto quando a conduta infracional se enquadrar em tipo específico contemplado nesta Resolução: multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);II - operar em desacordo com a Norma da ANTAQ que trata do transporte de produtos perigosos: multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);III - impor em contrato cláusulas em descumprimento à lei, normas, regulamentos ou tratados, convenções e acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil: multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (...)"

 

" Art. 29. Constituem infrações administrativas de natureza leve:I - não disponibilizar ao usuário, quando acordado, o prazo previsto para a chegada da carga no porto de destino: multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e II - retardar, interromper ou dificultar o desembaraço aduaneiro, ou de alguma forma recusar a entrega da carga ou a emissão do BL indevidamente, de forma a prejudicar o usuário ou o consignatário da carga: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais)."

 

"Art. 30. Constituem infrações administrativas de natureza média: I - cobrar valor de sobre-estadia de contêiner referente ao prazo de livre estadia: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);II - deixar de manter disponível ao embarcador, ao consignatário, ao endossatário e ao portador do BL, a partir do 1º (primeiro) dia de contagem da sobre-estadia, enquanto esta durar, a identificação do contêiner e o valor diário de sobre-estadia a ser cobrado: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);III - cobrar valores diretamente de terceiros estranhos à relação jurídica estabelecida no contrato: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais)."

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AUDITORIA E ESTRUTURAÇÃO DOCUMENTAL

EM DIREITO MARÍTIMO, ADUANEIRO E DOS TRANSPORTES.

 

Documentos e Procedimentos

Contemplados no Projeto

 

Condições Gerais de Negócios: A definição de regras claras para prestação de seus serviços permite maior agilidade na condução e solução de problemas, e atende às exigências da ANTAQ quanto à publicidade e disponibilidades das informações aos usuários. Por esta razão é fundamental contar com um instrumento legal que defina de forma clara os direitos da empresa e as obrigações de seus clientes. Sua versão aprovada será registrada em Cartório para dar publicidade às informações e facilitar sua inclusão em propostas comerciais, reservas, contratos e outras comunicações.

 

Termo de Responsabilidade Demurrage | Termo de Contêiner: Visa estabelecer regras claras quanto ao uso e devolução de contêineres de importação: prazos, custos, despesas com Demurrage, armazenagem e avarias. Permite a redução de custos legais, com a concentração de processos em uma única comarca, resultando em economia com administração processual e foco em varas especializadas em Direito Marítimo.

Procedimento para cobrança de Demurrage: Metodologia adequada às políticas comerciais da empresa, com foco na segurança jurídica e simplicidade operacional. Este procedimento permitirá a adoção de medidas práticas e pró-ativas, com foco em acelerar o recebimento dos créditos, permitindo melhores negociações com armadores e co-loaders.

 

Procedimento para cobrança de Detention e Longstanding: Metodologia que permite a cobrança mesmo sem contar com Termo de Responsabilidade e Conhecimento de Embarque. Foco nas fases contratuais e aceitação de responsabilidades pelo Booking e retirada de contêineres vazios. Definição legal de responsabilidades em casos de rolagem ou cancelamento de embarque.

 

Procedimento de Claims (Acréscimos, Faltas e Avarias): A empresa deve ser capaz de responder prontamente a reclamações por faltas e avarias a cargas, danos pessoais e danos a equipamentos. Deve estar apta a agir dentro dos prazos previstos em lei para responsabilizar os possíveis causadores dos danos, conforme exigido por lei, seguradoras e Clubes de P&I. O procedimento em questão visa estruturar essas ações para que sejam tomadas dentro de padrões ótimos de qualidade e tempo. 

 

Aviso de Chegada de Cargas: O Código Civil Brasileiro não obriga o transportador a dar aviso da chegada das cargas, mas esta prática é recomendável. Oportunidade valiosa para reiterar obrigações e práticas adotadas nos portos e aeroportos brasileiros, com ênfase a aspectos operacionais Aduaneiros. O aviso de chegada de cargas fará remissão ao número de registro das Condições Gerais de Negócios.

 

Confirmação de Reserva de Praça | Booking Confirmation: A formação do Contrato de Transporte passa pela aceitação e disponibilidade em cumprir o negócio proposto. Obrigações são estabelecidas antes mesmo da emissão dos Conhecimentos de Embarque e não chegam a ser lançadas neste documento, tornando-se imperioso que a empresa estabeleça as obrigações das partes na fase de formação do contrato.

 

Correspondents Agreement | Agency Agreement: Contrato para definir direitos e obrigações com parceiros internacionais, ajustando aspectos operacionais, financeiros, administrativos, comerciais e jurídicos, como regras para solução de conflitos e disputas.

 

Contrato de Prestação de Serviços de Logística: Definição escopo, direitos e obrigações, aspectos operacionais, financeiros e jurídicos, limitação de responsabilidade, solução de eventuais disputas e cobrança de dívidas.

 

Procedimento para prevenção de abandono de cargas e recuperação de contêineres: Processos de trabalho especialmente aplicáveis a routing orders, em que o acesso ao cliente final é (em muitos casos) precário. Metodologia para acelerar a recuperação de contêineres e sua rápida devolução ao armador, minimizando custos com Demurrage. Orientações para tratamento de casos de abandono de cargas no exterior.

Entre em contato agora com nossa equipe e saiba mais a respeito.